Douglas Resende, Advogado

Douglas Resende

Juiz de Fora (MG)

Sobre mim

Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), apaixonado pelo Direito, pela Filosofia e pela Sociologia. Cinéfilo e viciado em café. Advogado.

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Douglas Resende, Advogado
Douglas Resende
Comentário · há 12 anos
Alguém já parou para pensar que a realização seriada do exame da OAB pode provocar significativas alterações, para pior, nas grades curriculares dos cursos de Direito? Tenha certeza que algumas faculdades (não todas, é claro), a fim de lograr êxito na aprovação de seus alunos, os quais, atualmente, acreditam que passar no exame concede-lhes um atestado de jurisconsulto, promoveriam a adequação de sua grade curricular ao edital bibliográfico de cada etapa seriada.
Referida situação aconteceu com alguns bons colégios particulares que, objetivando a aprovação de seus alunos nos vestibulares seriados (UFJF, UFV, UFSJ e UFOP, por exemplo), passaram a estabelecer diretrizes de ensino amparadas nos editais dos programas seriados.
Acredito que a situação é diferente, vez que dinâmica universitária é totalmente diferente. Contudo, em algumas faculdades que, por exemplo, demitem seus professores em razão de reclamações de alunos (!), as pressões (pessoais e de mercado) poderiam ser grandes, levando-as a transformar o curso de Direito em curso preparatório para a OAB.
Ao fim e ao cabo, acredito que as Faculdades de Direito não podem ser consideradas como um meio para que seus graduandos obtenham a aprovação em concursos públicos ou exames da Ordem. Isso é consequência.
Meu caso, a título de exemplo. Estudei em uma faculdade (Faculdade de Direito da UFJF) que nunca se preocupou em preparar seus acadêmicos para concursos. O ensino, na maior parte das vezes, sempre foi direcionado ao aprendizado da Ciência do Direito (Filosofia, Sociologia e Ciências Políticas, também). Conheço poucas pessoas, felizmente, que encararam a minha faculdade como um curso preparatório. Ainda assim, os índices de aprovação no exame da OAB são altíssimos (alcançando, em muitas vezes, o percentual de 90%). Por que? Porque obter êxito em concursos é consequência do ensino jurídico que nos é fornecido.
Assim, considero que, além de não representar qualquer melhora nos índices de aprovação do exame da OAB, a realização seriada do mesmo pode significar a redução gradual da qualidade do ensino das faculdades que se renderem à ótica do curso de Direito como cursinho preparatório.
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Douglas Resende, Advogado
Douglas Resende
Comentário · há 12 anos
STF só se a questão envolver questão constitucional. Dependendo do teor das decisões que denegaram sua pretensão, talvez seria possível entrar com RE alegando ausência de prestação jurisdicional (violação ao art. , inc. XXXV, da CF).
Lembro-me de ter estudado, há algum tempo, que alguns doutrinadores reconhecem a possibilidade de se impetrar mandado de segurança contra ato judicial nos casos de ausência de recurso em determinados procedimentos e ritos. Mas não sei ao certo se o entendimento poderia se aplicar ao caso, especialmente considerando a questão da competência jurisdicional para processar e julgar o mandamus.
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